Quase 10 anos depois

Publicado no blogue do Walter Rodrigues, hoje (14), sob o título “Tortura condena delegado”:

"Denunciado por tortura e outros delitos, foi condenado a 8 anos e dois meses de prisão, com perda do cargo e proibição de exercer funções públicas por 16 anos e quatro meses, o delegado Jean Charles da Silva, da Polícia Civil do Maranhão.

Como coautores, foram também condenados o agente de polícia Klisney Rodrigues Torres e os policiais militares Roberto de Jesus Costa e José Carlos Borges. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

A sentença do juiz Alexandre Lopes de Abreu, da comarca de Coroatá, a 282km da capital, foi prolatada há quase seis meses, em 19/10/2010. Entretanto, até agora o delegado não foi intimado dela, aparentemente porque a Justiça não consegue localizá-lo no trabalho ou na residência.

Ex-delegado de Codó e de Balsas, Jean Charles atualmente é titular em Loreto, a 718 km de São Luís. A última informação veiculada a respeito dele no saite do TJ informa que o mandado de intimação foi entregue pelo cartório da Vara de Cartas Precatórias Cíveis e Criminais, em 4/2/2010, ao oficial de justiça Arilson Marcelo Diniz Pereira.

Sem piedade

Os fatos narrados pelo MP e parcialmente resenhados no relatório da sentença ocorreram entre os dias 12 e 22 de março de 2001, entre os municípios de Codó e Coroatá. Em resumo, o delegado prendeu e torturou pessoalmente, com a cumplicidade dos subordinados, três homens ― Anacleto Jansen Sobral, Francisco Sousa Araújo Filho e Charles da Silva Mota ― dos quais suspeitava, sem a mínima base factual, que lhe tinham roubado uma arma.

Primeiramente o delegado e sua equipe maltrataram Anacleto e Francisco, até que Francisco, desesperado, acabou “confessando” e indicando Charles como receptador do furto.

Foi quanto bastou para que o xará do delegado se visse tirado de casa à noite e submetido aos mesmos suplícios ― socos, pontapés, plástico derretido, coação psicológica, escarceramento na viatura policial debaixo do sol, golpes de porrete, espancamento em geral, entre outros, segundo a denúncia do Ministério Público.

Charles apanhou tanto que seu caluniador forçado acabou implorando aos policiais que parassem com aquilo, admitindo que havia mentido porque não suportava mais a dor. Resultado: aplicaram-lhe novas torturas, tão cruéis e inúteis quanto as anteriores, pois tudo indica que ninguém ali sabia de arma nenhuma.

Inquérito forjado

A maldade já durava onze dias quando os torturadores desistiram de obter a informação impossível. Depois disso o delegado cuidou de apagar as pistas do crime, inventando um inquérito policial em que as vítimas teriam sido presas primeiramente como “ladrões de TV” e só então suspeitados de furtar a pistola. Mas não colou.

“O inquérito forjado pelo delegado Jean Charles e sua equipe” ― diz o juiz ― “sem falar dos atos de violência gratuita, é uma afronta ao Estado Democrático de Direito e aos princípios que regem os direitos humanos.”

Ele anota que, no corpo do inquérito policial instaurado para apurar os indícios de tortura, “as contradições nas declarações dos acusados estão aos montes, enquanto a história contada pelas vítimas e as testemunhas indicadas pelo Ministério Público se encaixam numa razoabilidade que só se extrai da verdade”.

Vida pregressa

Do relatório da sentença, consta que Jean Charles é réu primário e com “bons antecedentes”. Formalmente pode ser verdade ― quanto a ser primário não há dúvida, visto que nunca fora condenado antes ― mas os arquivos do Colunão revelam-lhe um passado no mínimo suspeito.

Há mais dois episódios de violência na biografia dele só naquele mês de março de 2001. Um ocorrera antes do caso da pistola. O outro, apenas 15 dias depois, dessa vez com morte.

O morto foi um certo Sebastião Dias Salazar, suspeito de estupro, que agonizou até o fim, em 23/3/2001, no chão do pátio da delegacia de Coroatá. Jean Charles, que o trouxera no porta-malas desde Codó, com parada no caminho para uma longa sessão de perversidades, jantava com seu pessoal num restaurante quando foi avisado do contratempo.

Populares acharam o cadáver no dia seguinte, carbonizado à beira de um rio. Ingênuos, informaram à Polícia, isto é, ao próprio delegado de Codó. Aí o cadáver sumiu de vez.

Para escapar à prisão preventiva, num acordo com a promotoria de Coroatá, Jean Charles admitiu a ocultação de cadáver mas não a tortura nem o homicídio. Alegou que o preso sofrera um acidente e que o deixara no mato supondo que ainda estivesse vivo. Morreu de raiva, talvez.

O caso Salazar até agora deu apenas numa denúncia do Ministério Público e numa incrível suspensão administrativa por 90 dias, depois convertida em multa, de autoria do Conselho Superior de Polícia.

Posteriormente, o mesmo conselho expulsou o delegado com fundamento no caso da pistola, do qual, embora anterior ao caso Salazar, oficialmente só tomou conhecimento pela leitura do Colunão de 25/5/2003. Informação prestada à época pelo corregedor-geral Adailto Carvalho. Para instrução do respectivo processo administrativo, a Corregedoria pediu um exemplar do jornal ao editor.

A expulsão foi anulada pelo Tribunal de Justiça no final do governo José Reinaldo (PSB). Já no governo Jackson Lago, foi nomeado delegado em Balsas, a contragosto da então secretária Eurídice Vidigal.

Caso Melquezedeque

O Colunão descobriu adiante um terceiro episódio de tortura relacionado ao personagem. Como nos anteriores, neste aparece como coautor o policial Klisney, apontado como “braço direito” do delegado para esses cometimentos. Os fatos teriam ocorrido também naquele fatídico março de 2001, tendo como vítima Melquezedeque Gomes da Silva.

Patrícia Passos Silva, promotora de Timbiras (MA), município entre Codó e Coroatá, tomou-lhe o depoimento. Dele consta que Melquezedeque fora acusado de furto por um menor, que estava preso ilegalmente na delegacia de Timbiras. Por causa disso, contou, os policiais deram-lhe murros no peito, tapas no rosto e nos ouvidos (“telefones”) e golpes de palmatória, e ainda lhe pisaram no rosto, nas pernas e na cabeça.

O infeliz ficou preso de 2 a 7 de março de 2001 ― até cinco dias antes do início do Caso da Pistola ― quando Jean Charles o liberou com a advertência de que lhe fariam tudo aquilo outra vez, caso os denunciasse. Também esse caso nunca deu em nada.


Denunciado por tortura e outros delitos, foi condenado a 8 anos e dois meses de prisão, com perda do cargo e proibição de exercer funções públicas por 16 anos e quatro meses, o delegado Jean Charles da Silva, da Polícia Civil do Maranhão.

Como coautores, foram também condenados o agente de polícia Klisney Rodrigues Torres e os policiais militares Roberto de Jesus Costa e José Carlos Borges. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

A sentença do juiz Alexandre Lopes de Abreu, da comarca de Coroatá, a 282km da capital, foi prolatada há quase seis meses, em 19/10/2010. Entretanto, até agora o delegado não foi intimado dela, aparentemente porque a Justiça não consegue localizá-lo no trabalho ou na residência.

Ex-delegado de Codó e de Balsas, Jean Charles atualmente é titular em Loreto, a 718 km de São Luís. A última informação veiculada a respeito dele no saite do TJ informa que o mandado de intimação foi entregue pelo cartório da Vara de Cartas Precatórias Cíveis e Criminais, em 4/2/2010, ao oficial de justiça Arilson Marcelo Diniz Pereira.

Sem piedade

Os fatos narrados pelo MP e parcialmente resenhados no relatório da sentença ocorreram entre os dias 12 e 22 de março de 2001, entre os municípios de Codó e Coroatá. Em resumo, o delegado prendeu e torturou pessoalmente, com a cumplicidade dos subordinados, três homens ― Anacleto Jansen Sobral, Francisco Sousa Araújo Filho e Charles da Silva Mota ― dos quais suspeitava, sem a mínima base factual, que lhe tinham roubado uma arma.

Primeiramente o delegado e sua equipe maltrataram Anacleto e Francisco, até que Francisco, desesperado, acabou “confessando” e indicando Charles como receptador do furto.

Foi quanto bastou para que o xará do delegado se visse tirado de casa à noite e submetido aos mesmos suplícios ― socos, pontapés, plástico derretido, coação psicológica, escarceramento na viatura policial debaixo do sol, golpes de porrete, espancamento em geral, entre outros, segundo a denúncia do Ministério Público.

Charles apanhou tanto que seu caluniador forçado acabou implorando aos policiais que parassem com aquilo, admitindo que havia mentido porque não suportava mais a dor. Resultado: aplicaram-lhe novas torturas, tão cruéis e inúteis quanto as anteriores, pois tudo indica que ninguém ali sabia de arma nenhuma.

Inquérito forjado

A maldade já durava onze dias quando os torturadores desistiram de obter a informação impossível. Depois disso o delegado cuidou de apagar as pistas do crime, inventando um inquérito policial em que as vítimas teriam sido presas primeiramente como “ladrões de TV” e só então suspeitados de furtar a pistola. Mas não colou.

“O inquérito forjado pelo delegado Jean Charles e sua equipe” ― diz o juiz ― “sem falar dos atos de violência gratuita, é uma afronta ao Estado Democrático de Direito e aos princípios que regem os direitos humanos.”

Ele anota que, no corpo do inquérito policial instaurado para apurar os indícios de tortura, “as contradições nas declarações dos acusados estão aos montes, enquanto a história contada pelas vítimas e as testemunhas indicadas pelo Ministério Público se encaixam numa razoabilidade que só se extrai da verdade”.

Vida pregressa

Do relatório da sentença, consta que Jean Charles é réu primário e com “bons antecedentes”. Formalmente pode ser verdade ― quanto a ser primário não há dúvida, visto que nunca fora condenado antes ― mas os arquivos do Colunão revelam-lhe um passado no mínimo suspeito.

Há mais dois episódios de violência na biografia dele só naquele mês de março de 2001. Um ocorrera antes do caso da pistola. O outro, apenas 15 dias depois, dessa vez com morte.

O morto foi um certo Sebastião Dias Salazar, suspeito de estupro, que agonizou até o fim, em 23/3/2001, no chão do pátio da delegacia de Coroatá. Jean Charles, que o trouxera no porta-malas desde Codó, com parada no caminho para uma longa sessão de perversidades, jantava com seu pessoal num restaurante quando foi avisado do contratempo.

Populares acharam o cadáver no dia seguinte, carbonizado à beira de um rio. Ingênuos, informaram à Polícia, isto é, ao próprio delegado de Codó. Aí o cadáver sumiu de vez.

Para escapar à prisão preventiva, num acordo com a promotoria de Coroatá, Jean Charles admitiu a ocultação de cadáver mas não a tortura nem o homicídio. Alegou que o preso sofrera um acidente e que o deixara no mato supondo que ainda estivesse vivo. Morreu de raiva, talvez.

O caso Salazar até agora deu apenas numa denúncia do Ministério Público e numa incrível suspensão administrativa por 90 dias, depois convertida em multa, de autoria do Conselho Superior de Polícia.

Posteriormente, o mesmo conselho expulsou o delegado com fundamento no caso da pistola, do qual, embora anterior ao caso Salazar, oficialmente só tomou conhecimento pela leitura do Colunão de 25/5/2003. Informação prestada à época pelo corregedor-geral Adailto Carvalho. Para instrução do respectivo processo administrativo, a Corregedoria pediu um exemplar do jornal ao editor.

A expulsão foi anulada pelo Tribunal de Justiça no final do governo José Reinaldo (PSB). Já no governo Jackson Lago, foi nomeado delegado em Balsas, a contragosto da então secretária Eurídice Vidigal.

Caso Melquezedeque

O Colunão descobriu adiante um terceiro episódio de tortura relacionado ao personagem. Como nos anteriores, neste aparece como coautor o policial Klisney, apontado como “braço direito” do delegado para esses cometimentos. Os fatos teriam ocorrido também naquele fatídico março de 2001, tendo como vítima Melquezedeque Gomes da Silva.

Patrícia Passos Silva, promotora de Timbiras (MA), município entre Codó e Coroatá, tomou-lhe o depoimento. Dele consta que Melquezedeque fora acusado de furto por um menor, que estava preso ilegalmente na delegacia de Timbiras. Por causa disso, contou, os policiais deram-lhe murros no peito, tapas no rosto e nos ouvidos (“telefones”) e golpes de palmatória, e ainda lhe pisaram no rosto, nas pernas e na cabeça.

O infeliz ficou preso de 2 a 7 de março de 2001 ― até cinco dias antes do início do Caso da Pistola ― quando Jean Charles o liberou com a advertência de que lhe fariam tudo aquilo outra vez, caso os denunciasse. Também esse caso nunca deu em nada.

Danos morais

O Tribunal de Justiça anulou a sentença da 1a vara cível da capital que negara provimento a ação de indenização movida pelo delegado Jean Charles contra o jornalista Walter Rodrigues, por “danos morais”. Entende o TJ que houve desobediência ao devido processo legal, dificultando a exposição das razões do delegado.

Agora o processo volta ao primeiro grau para preenchimento das lacunas alegadas.

Releia a matéria apontada como injusta pelo delegado, aqui."